Pontos básicos da Doutrina Social da Igreja

A Doutrina Social da Igreja (DSI) orienta-se a partir de princípios gerais e fundamentais que, sob o pilar do princípio da dignidade da pessoa humana, são aplicados de forma articulada e intimamente relacionados entre si.

Dignidade Humana

Deus criou o homem à sua imagem e semelhança. Sendo assim, cada ser humano é dotado de inteligência e vontade, que conferem um valor intrínseco e especial à sua natureza.

Por isso, a Igreja coloca a dignidade humana como fundamento da doutrina social por ser o homem sujeito e fim de toda vida social. Subentende-se, portanto, que a inviolabilidade e integridade da vida humana são pontos primordiais que devem orientar todas as nossas ações.

O próprio Cristo nos mostra isso por meio do Mandamento “Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Lc 19, 18), obrigando-nos a nos responsabilizarmos pelo outro.

Destinação dos bens

A criação, com tudo o que ela contém, foi concedida por Deus ao homem para que ele a administre, segundo a regra da justiça e da caridade, de forma que todos tenham condição suficiente de usufruir dos bens que são necessários para seu pleno desenvolvimento.

Isso deixa claro que tanto o bem público quanto o privado não devem servir, meramente, para satisfazer os interesses particulares do homem, mas para a promoção do bem comum.

Subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade consiste no respeito à justa atribuição de cada uma das instâncias da sociedade, de forma que a maior não absorva nem destrua a menor, mas a complemente.

Ou seja, a esfera mais baixa deve cumprir o que lhe compete e, somente diante de alguma limitação, a mais alta deve prestar algum auxílio.

Solidariedade

A solidariedade torna-se possível quando o homem reconhece a responsabilidade que possui sobre cada alma e, ciente disso, se permite ser canal da misericórdia de Deus para o outro. Pois somente assim cada uma de suas ações dar-se-á em benefício do próximo, e não para alimentar seu individualismo.

Participação

A aplicação do princípio da participação, consequente da subsidiariedade, permite que o cidadão se torne sujeito ativo das atividades da sociedade, não mero espectador, agindo diretamente ou por meio de grupos intermédios.

É direito e dever da pessoa humana se comprometer e se envolver ativamente em todos os âmbitos da vida pública, por meio informativo, consultivo e decisivo, de acordo com a competência e responsabilidade de cada um, levando em conta a organização política e social de cada lugar.

Bem Comum

O ser humano não pode realizar-se somente por meio da busca do próprio bem, mas, também, orientando suas ações de forma a santificar toda a dimensão social.

Daí o caráter dinâmico do bem comum, que, resultando do esforço de cada um, dos corpos intermédios e do Estado, preserva a integralidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais.

Segundo Fonte de Instituto São Pedro de Alcântara

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