Você sabia que chamar alguém de “fascista” ou “nazista” pode ser crime?
Eleições acirradas, polarizadas estamos assistindo a um “show” de ofensas nas redes sociais, seja entre desconhecidos e até nos grupos de família. Está tenso!
Mas, tome cuidado, as palavras machucam e alguém pode se sentir de tal forma ofendido que pode até levar o caso para a justiça.
Está na moda agora xingar o oponente no debate político de “fascista” ou “nazista”. Mas, você sabia que se xingar alguém com estes termos, e ele, porventura se sentir ofendido, pode acionar a justiça?Leia mais: Debater em redes sociais dá resultado?
O que é o fascismo?
O fascismo foi um regime totalitário, imperialista e antidemocrático implantado na Itália por Benito Mussolini em 1922 até 1943. Pregava a superioridade da raça e nação acima dos direitos individuais dos cidadãos. Quem discordava ou era preso ou, em muitos casos, morto.
“O jornalista John T. Flynn analisa os pontos que definem um governo fascista. O governo é totalitário, pois desconhece limites para seu poder. É uma ditadura, baseada no princípio da liderança. Permite algum mercado, mas atolado numa imensa burocracia. A economia é cartelizada e controlada por sindicatos. O planejamento econômico é baseado no princípio da autarquia. O governo se sustenta com gastos e empréstimos. Os gastos são sobretudo militares, e com fins imperialistas. Excetuando-se estas últimas definições, nada muito diferente do sistema atual do Brasil, por exemplo. Para subir ao poder, fascistas disputam eleições livremente, e logo começam com conchavos com empresários que aceitem trocar a livre concorrência no mercado por monopólios com o Estado”. (Flávio Morgenstern, analista político e escritor)
Estima-se que o fascismo foi responsável pela morte de 6 milhões de pessoas. Portanto, após a queda do regime a palavra “fascista” tornou-se uma ofensa (assim como nazista), pois pressupõe-se que o ofendido seja “contra a democracia”, “a favor do totalitarismo” e que é a favor da prisão e matança de pessoas em nome da “raça e nação”.
Os xingamentos da moda
Imagine que uma pessoa em uma discussão política, o chama de “fascista”. Chamar uma pessoa de fascista, configura-se crime contra honra. É considerado Injúria. Quem declarou isso foi a Justiça do Brasil em dois casos recentes.
Aqui cabe fazer um registro: o crime de injúria pode ser praticado por uma ação e não somente por palavras.
Exemplo: Em um churrasco, o mesmo vizinho pega um copo de cerveja e joga bem na sua cara. Não fala nada e sai. Este ato é considerado injúria, mesmo o vizinho não tendo dito nada, pois ele está ofendendo sua dignidade, seu decoro.
Leia mais: injúria e difamação. O que diz a Igreja?
O que diz a Lei?
Os crimes contra a honra estão definidos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal:
Artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa.
Exemplo: seu vizinho espalha para todo bairro que você roubou a bicicleta dele.
Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exemplo: este mesmo vizinho espalha para todo bairro que você está traindo sua mulher. Independentemente se você está “pulando a cerca ou não”. Ele não tem nada a ver com sua vida!
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Crimes contra a honra
Crimes contra a honra são sim passíveis de condenação e essas também têm efeito pedagógico popular. Traz o alerta: muitas vezes o indivíduo chama o outro de determinada palavra sem saber o significado. Xinga porque viu outras pessoas fazendo a mesma coisa. Isso é típico da ofensa “fascista”.
Agora você sabe, por exemplo, que, se alguém lhe chamar de fascista, você pode levá-la ao tribunal.
O viés deste artigo não é político. Mas informativo e educativo. Levar o conhecimento do seu direito.
Saber que é injúria alguém lhe chamar de “idiota” é fácil. Mas no caso de “fascista” é diferente. Muita gente não sabe. Ou não sabia até o momento. Até porque a jurisprudência é recente, de 2017.
Dr. Rafael Rocha, advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo
Segundo fonte de Jus.com.br
Veja mais sobre o que foi o fascismo em:
0 Comments