A vida é um preceito inviolável – Nota contra a ADPF 442
Diante da inclusão em pauta para o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 442, eu, Dom Gil Antônio Moreira, arcebispo metropolitano de Juiz de Fora, venho externar minha preocupação a respeito desse processo e os riscos que podem dele advir.
Como se sabe, nos termos do artigo 2o de nossa Constituição Federal1, nossa república está assentada sobre o pilar básico da separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não sendo cabível nenhum tipo de usurpação de prerrogativas de um em detrimento do outro. Essa premissa deve guiar qualquer discussão séria sobre tão importante tema.
A ADPF no 442, ajuizada pelo PSOL, pretende impor, pela via judicial, a descriminalização do aborto até 12 semanas, em clara afronta ao Poder Legislativo. Causa estranheza, de início, que um partido político – com assento no Parlamento – venha a desprezar o embate democrático na Casa do Povo em favor de um atalho institucional indevido, que solapa o dogma fundamental da separação de poderes.
Um segundo ponto importante é que nossa Constituição Federal, em seu artigo 5o, caput, é clara ao proteger, como garantia fundamental, “a inviolabilidade do direito à vida”. Portanto, qualquer tentativa de interpretação afrontosa à clareza do texto constitucional configurará, certamente, ativismo judicial indevido. Lembro aqui o discurso de posse do ministro Luiz Fux como presidente do STF (na gestão anterior à atual):
“Assistimos, cotidianamente, o Poder Judiciário ser instado a decidir questões para as quais não dispõe de capacidade institucional. […]. Essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, a um protagonismo deletério, corroendo a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ter sido decididas no Parlamento. Essa disfuncionalidade desconhece que o Supremo Tribunal Federal não detém o monopólio das respostas – nem é o legítimo oráculo – para todos os dilemas morais, políticos e econômicos de uma nação.”
Essas palavras, advindas de um ministro do próprio STF, resumem bem o absoluto descabimento de discussão do aborto no Poder Judiciário, que não pode assumir o papel de oráculo em temas morais.
A ADPF no 442 equivoca-se, portanto, ao preterir a via democrática composta pelos agentes políticos eleitos pela soberana vontade popular. Mas não só. Equivoca-se também no mérito, ao invocar argumentos que, seguindo sua lógica, poderiam viabilizar o aborto em qualquer fase da gestação. A tese do PSOL está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida”. Eis aí, portanto, o risco que essa ação impõe ao nosso país: estabelecer uma cultura do descarte da vida humana, uma cultura da morte daquele que é o ser que merece maior proteção, o embrião humano.
A posição da Igreja Católica é firme em defesa da vida e contra a cultura da morte. Invocamos, aqui, as palavras do Papa Francisco, ao dizer que a “defesa da vida nascente está intimamente ligada à defesa de qualquer direito humano. Supõe a convicção de que um ser humano é sempre sagrado e inviolável, em qualquer situação e em cada etapa do seu desenvolvimento”2. Como se vê, a posição da Igreja não é ideológica, nem conservadora, pois, ainda nas palavras do Sumo Pontífice, “se cai esta convicção [proteção do nascituro], não restam fundamentos sólidos e permanentes para a defesa dos direitos humanos”.
Permita-me sugerir a V. Excia. fazer moções a serem enviadas aos parlamentares de sua amizade e propor tal iniciativa à Câmara Municipal, em favor da vida e da dignidade da pessoa humana, contra a legalização do aborto, bem como em defesa dos princípios legitimamente democráticos da nação brasileira.
Termino lembrando o preâmbulo de nossa Constituição. Nele está escrito que a promulgação de nossa Lei Maior ocorreu “sob a proteção de Deus”. Um Estado, mesmo laico, não pode se esquecer das raízes morais que o edificaram – e lá está a reverência a uma ordem baseada nos valores cristãos. Por isso, conclamamos as autoridades das esferas políticas e judiciais para que cumpram seu papel institucional em total harmonia com os valores de proteção à vida e aos nascituros – valores defendidos pela maioria esmagadora da população brasileira.
Que Deus ilumine nossas autoridades para que respeitem plenamente a dignidade e a inviolabilidade da vida humana desde a concepção.
Dom Gil Antônio Moreira Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora
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