Doe seu imposto de renda e ajude a salvar vidas
- 29 de novembro de 2019
- 1806
Você costuma se revoltar com o tamanho da mordida do leão? Pois aqui está uma boa notícia: ao invés de pagar seu imposto de renda ao governo, você pode doá-lo a entidades beneficentes.
Aproveite este benefício e faça o abatimento no valor devido do seu imposto!
A doação de parte do seu imposto de renda é deduzida do valor a pagar e você acompanha onde o valor do IR está sendo aplicado!
Nossos projetos habilitados para receber sua doação:
- Movimento Cultura Urbana: projeto de oficinas de dança como Balé e Jazz para crianças e adolescentes de até 17 anos de idade.
Território: Rio de Janeiro – Senador Camará e Bairro da Gamboa.
Projeto enquadrado no art. 18 – dedução de 100% nos valores aportados ao projeto desde que respeitado o limite de 6% para pessoa física e 4% para pessoa jurídica.
PRONAC 181650
Prazo de captação: até 31/12/2019
Valor total do projeto: R$557.820,00 Projeto – Centro de Educação Infantil São Miguel: atendimento de 100 crianças de 0 a 5 anos e 11 meses por meio da oferta de educação infantil, alimentação, atividades esportivas e de lazer, em período integral, com vistas a promover o desenvolvimento das crianças em aspectos como: autonomia, cidadania, empoderamento e garantia de direitos.
Território São Paulo – Comunidade do Moinho / Campos Elíseos.
Certificado de Autorização para Captação – CAC n.º: 741
Prazo de captação: até 31/12/2019
Valor total do projeto: R$951.717,85
IR 2019 – Como antecipar sua doação?
A doação pode ser feita por pessoas jurídicas que fazem a declaração de imposto de renda pelo lucro real ou pessoas físicas que utilizam o modelo completo de declaração. Pessoas jurídicas podem acumular o total de 5% de abatimento nas doações, sendo até 4% via Lei Rouanet e mais 1% via CONDECA. Pessoas físicas têm como limite de doação até 6% do imposto de renda devido, inclusive no acumulado entre Lei Rouanet e CONDECA.
Assim, para efetivar a doação após calcular o seu imposto e identificar o valor devido a pagar ou a restituir, siga os passos abaixo:
Lei Rouanet:
1 – Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas pelo lucro real, deduzindo até 4% do IR devido ou pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido;
2 – O investidor deve depositar o valor desejado para o doação / patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente;
3 – Após o depósito, será emitido e enviado um recibo ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue;
4 – O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento no valor do IR a pagar.
CONDECA
1 – Podem fazer a doação as pessoas físicas, residentes do Estado de São Paulo que façam a declaração de IR pelo modelo completo, ou ainda pessoas jurídicas de todo o território nacional, tributadas pelo lucro real.
2 – Faça o depósito / transferência identificado (como nome, CPF ou CNPJ do doador) no valor da doação na conta corrente do FEDCA:
Banco do Brasil
AG: 1897-X
C/C: 8947-8
CNPJ: 13.885.657/0001-25
Razão Social: Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
3 – Encaminhe para institucional@misericordia.com.br o comprovante de depósito / transferência ao CONDECA e a carta de direcionamento (download aqui) — em papel timbrado no caso de pessoas jurídicas — com nome, endereço completo, inclusive com CEP, CPF ou CNPJ, telefone, nome e assinatura;
4 – Tão logo for recebido pela Equipe de Desenvolvimento Institucional da Aliança de Misericórdia o comprovante da transferência para a conta do FEDCA e a carta de direcionamento, conforme modelo mencionado anteriormente, será solicitado ao CONDECA a emissão do recibo, que servirá como comprovante para dedução do IR no momento da declaração;
No caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail institucional@misericordia.com.br ou por telefone.
Equipe de Desenvolvimento Institucional
Associação Aliança de Misericórdia
(11) 3120-9169 / (11) 99841-7356



A Porta dos Cavalos - Palavra do Mês de Dezembro/2019
- 29 de novembro de 2019
- 0
0 Comments