Qual o valor da Vida? Uma reflexão sobre o Aborto e o Direito à Vida

Qual o valor da vida? O que define a vida? Essas são questões fundamentais e que voltaram à pauta nos últimos dias por 2 acontecimentos parecidos relacionados ao aborto e a liberdade, mas com resoluções opostas.

Ontem, 23 de Junho de 2022, o ministério público permitiu a realização de um aborto em um bebê de 29 semanas, enquanto isso hoje, no dia 24 de Junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos revoga o caso Roe vs Wade que em 1973 legalizou o aborto em todo o país. Na prática, a Suprema Corte entende como inconstitucional a legalização do aborto e permite que cada estado americano proíba essa prática.

A grande discussão em relação ao aborto é se o embrião é vida. De forma simples, são 2 hipóteses: É VIDA ou NÃO É VIDA.

Caso a hipótese “É VIDA” seja verdadeira, o aborto é sim um assassinato, um homicídio, e um fratricídio. Caso a hipótese “NÃO É VIDA” seja verdadeira, não é um assassinato.

Cientificamente, a resposta é: não sabemos! Porém, se não sabemos, qual a atitude correta e mais razoável? Não praticar o ato! Se eu vejo uma neblina e não sei se existe um abismo na minha frente, o que eu faço? Dou um passo ou não? Obviamente e, por uma questão de preservação humana, eu não dou o passo.

Além disso, abordando a questão de uma perspectiva metafísica e filosófica, a grande maioria dos estudiosos afirma que desde o primeiro instante, o homem está em ATO e POTÊNCIA, ou seja, ele é, existe e tem a potência de vir a ser um médico, um religioso, um criminoso, etc.

E aqueles estudiosos que afirmam que não é, afirmam que ao menos é um processo vital (relativo à vida/ que é necessário para a manutenção da vida, ou que a afeta de maneira essencial), destinado a terminar em um ser verdadeiramente humano.

Um embrião humano não se tornará outro animal, nunca será um macaco ou uma foca, sempre será humano. O processo de desenvolvimento humano se dá na concepção e não no desenvolvimento temporal do feto, ou no momento do parto.

A partir disso, torna-se um ato hediondo a prática ou incentivo do aborto, não importando a causa. Uma criança, fruto de aborto, é menos humana pelo erro do estuprador? Podemos nos dar o direito de matá-la?

Se o aborto é legal em caso de estupro, não estamos discriminando um ser humano? Que diferença temos nós daqueles que segregavam por raça, cor, religião?

Com a decisão de ontem, o Brasil abriu um precedente para o assassinato de milhares de bebês, como o Estados Unidos fez por 49 anos.

Um rápido comentário sobre quais bebês foram majoritariamente assassinados nos Estados Unidos com o aborto legal:  crianças negras e pobres em bairros carentes.

Com a decisão de hoje, os EUA dão um passo enorme para salvar milhares de bebês (60 milhões de vidas foram assassinadas no ventre materno nesses anos de legalização).

A vida sempre vale a pena e sempre deve ser defendida, o aborto é um ato abominável em todas as circunstâncias, ceifando a vida das crianças e marcando a vida das mães para o resto da vida.

No filme “ Direito de Viver” que narra a história de ROE vs Wade, mostra como milhares de mães e mulheres foram usadas como massa de manobra por militantes políticos, que a idealizadora do aborto era eugenista e racista, e que o aborto gera sequelas para as mães que muitas vezes sofrem pelo resto de suas vidas. Vale a pena assistir o filme.

Leia mais sobre Direito de Viver

Deixamos também abaixo a nota oficial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Rezemos por todas as crianças abortadas e por todas as mães que fizeram essa prática ou pensam em abortar.

 

Confira a nota emitida pela CNBB:

Brasília – DF, 23 de junho de 2022.

CEPVF – Nº. 175/22

 

A FAVOR DA VIDA HUMANA

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Comissão Episcopal e Pastoral para a Vida e Família, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam justificar e impor o aborto no Brasil.

Mais uma vez, infelizmente, veio à tona, outro caso dramático de uma criança que estava gestando um bebê com a idade gestacional de 29 semanas. Solidarizamo-nos com as famílias envolvidas, com nossas preces e nosso  respeito à dignidade da vida de todos os envolvidos, especialmente dessas crianças em questão. De maneira  especial, toca-nos profundamente a situação desta criança que, na sua mais tenra idade, passa por todos esses traumas e pressões e todas as crianças que, por uma vida sexual precoce ou porque são violentadas, perdem sua infância. Como proteger essa criança e tantas outras que passam pela mesma situação? Neste caso não bastam só palavras, mas uma tomada de consciência da responsabilidade de todos sobre a proteção e salvaguarda dos mais pequeninos.

Reafirmamos que o direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso (Pronunciamento da CNBB em 04 de abril de 2017).

 Lembramos com veemência que são imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto. Cabe a todos nós recordar que há o preceito legal: a previsão contida no artigo 7º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) onde consta a obrigação de que toda e qualquer instituição tem o dever de efetivar políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso de nossas crianças. Estas e outras normativas legais tais como a Lei 12.842/2013 asseguram o livre exercício da medicina e garantem que o paciente receba a melhor atenção da parte daqueles que têm o dever de cuidar do direito à saúde e à vida. Entendemos que o Ministério da Saúde definiu uma resposta a esses casos, na Norma Técnica “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento” (2022) e essa, por sua vez, com seus protocolos, deveria ser seguida e respeitada.

Nesta semana em que acontece o X Encontro Mundial das Famílias com o tema: “Amor familiar: vocação e caminho de santidade”, queremos nos unir às famílias do mundo inteiro, mas especialmente às famílias que tiveram suas crianças afetadas pelo trauma da violência sexual e do aborto, para que possam ser consoladas e fortalecidas na fé, acreditando na vida, cuidando e protegendo seus filhos, mas de modo especial os mais vulneráveis.

Confiamos a Maria, Mãe de Jesus, todas as crianças, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.

 

Dom Ricardo Hoepers

Bispo de Rio Grande – RS

Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família

0 Comments

Leave a Comment

Login

Welcome! Login in to your account

Remember me Lost your password?

Lost Password