Afastamento de Cunha

Teori: Cunha não tem “condições pessoais mínimas” de presidir a Câmara

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, que determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal, o presidente da Câmara “não possui condições pessoais mínimas” para exercer o cargo.

Teori argumenta que o parlamentar “não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República”, pois ele responde pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras, tendo recebido neste caso US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da estatal.

Na avaliação do ministro, a Constituição determina que “ocupantes de cargos de linha sucessória da Presidência da República jamais poderão exercer o encargo de substituição caso estejam respondendo a processos penais”.

Caso a presidente Dilma Rousseff (PT) seja efetivamente afastada após votação favorável ao processo de impeachment, em curso no Senado, Cunha seria a primeira opção na linha sucessória em situações de ausência (viagens, por exemplo) do atual vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP).

“Os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição”, afirmou Teori ao site “Jota”. Na tarde desta quinta, o colegiado do Supremo vai julgar se referenda ou não a decisão cautelar. O peemedebista pretende apresentar recurso ao Plenário da Corte a fim de anular a decisão.

“Risco para investigações”

Um dos argumentos de Teori é de que a permanência de Cunha à frente da Câmara representa um “risco para as investigações penais” que estão em curso no Supremo Tribunal Federal.

“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada.”

“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas.”

Lava Jato

Relator da Lava Jato, Teori concedeu a liminar a partir de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, em dezembro, que aponta 11 circunstâncias que indicariam o uso do cargo por parte de Cunha para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”. Na peça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a classificar o peemedebista de “delinquente”.

Em dezembro, a PGR informou que, para Janot, Cunha “vem utilizando o cargo em interesse próprio e ilícito unicamente para evitar que as investigações contra ele continuem e cheguem ao esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”. Janot disse, à época, que Cunha ultrapassou “todos os limites aceitáveis” de um Estado Democrático de Direito ao usar o cargo em “interesse próprio” e “unicamente para evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem ao termo do esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”.

No cargo na Câmara, Cunha será substituído por outro investigado na Lava Jato, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

UOL

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